BPC LOAS:
Receba 1 salário
minimo do INSS

Se você é Idoso(a), deficiente ou autista e deseja dar entrada ou teve um benefício indeferido no INSS, podemos lhe ajudar.

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O que é BPC LOAS?

O BPC é um benefício assistencial do INSS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social– LOAS e é concedido a quem não pode prover o próprio sustento em condições de igualdade com o restante da sociedade.

O BPC LOAS é a solução para idosos acima de 65 anos, pessoa com deficiência ou autistas de todas as idades que estejam em situação de vulnerabilidade.

Para ter direito ao BPC, o solicitante precisa comprovar renda per capita de até ¼ do salário mínimo mensal. Porém, esse valor pode ser alterado caso exista a necessidade de despesas extras da família.

Deixe o seu caso nas mãos de quem realmente entende do assunto e vai trabalhar para que os seus direitos sejam respeitados como recomenda a legislação.

Quem pode receber BPC LOAS?

Muitas pessoas não estão cientes de que podem ser elegíveis para este benefício, destinado a:

Você pode estar entre aqueles que têm direito a esse apoio essencial. Descubra agora e reivindique o que é seu! Converse com um especialista.

SOBRE NÓS

Sousa & Sousa Advogados

Fundado em 2014 o Escritório de Advocacia Sousa & Sousa é especialista em Direito Previdenciário em requerimentos administrativos e judicias para BPC – LOAS IDOSO.

É sempre bem avaliado (5 estrelas no Google), especialmente pela facilidade de acesso aos seus advogados.

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O que dizem nossos clientes

Somos um Escritório 5 Estrelas no quesito avaliação do Google.

Contar com um especialista em BPC LOAS pode trazer inúmeros benefícios.

Especialistas em BPC LOAS têm um profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem o benefício. Isso garante que você esteja em conformidade e que todas as etapas sejam realizadas corretamente.

Esses especialistas entendem os critérios de elegibilidade e as nuances do programa, permitindo que você maximize seus benefícios. Eles podem identificar oportunidades para garantir que você receba o valor máximo a que tem direito.

A assistência de um especialista pode evitar erros comuns no processo de inscrição, o que poderia atrasar ou negar seu benefício. Isso economiza tempo e evita frustrações.

Especialistas em BPC LOAS podem fornecer orientação contínua e acompanhar as mudanças nas regras e regulamentos, garantindo que você continue a receber os benefícios de maneira consistente.

O processo de solicitação e manutenção do BPC LOAS pode ser complexo e estressante. Um especialista pode aliviar essa carga, lidando com a papelada, os prazos e as comunicações com as agências responsáveis, permitindo que você se concentre em outras áreas de sua vida.

Perguntas Frequentes

Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

a) renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, informação documental sobre composição e renda familiar analisada mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

b) comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação necessária apenas no caso do solicitante ser pessoa com deficiência, considerada a dispensa da avaliação da capacidade laboral dos adolescentes menores de 16 anos.

II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

III – incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;

A família é compreendida como o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendidos: o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

A renda mensal familiar constitui-se na soma dos rendimentos brutos auferidos no mês pelos membros da família que residem no domicí- lio, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões.

Sim, contudo o valor do benefício da pessoa idosa já contemplada com o benefício residente no mesmo domicílio não deve ser incluído no cálculo da renda familiar, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em situação análoga, para a pessoa com deficiência, o fato de já existir beneficiário do BPC na família, idoso ou também com deficiência, exige que este valor entre no cálculo da renda familiar.

Não. Prevê o Loas que sua concessão deve ser revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade, podendo ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de morte do beneficiário ou de irregularidades na sua concessão ou utilização.

Não. A interdição, e a conseqüente curatela, não são obrigatórias para que a pessoa acesse o BPC.

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