A justiça vem reconhecendo o direito para as empresas de terceirização de mão de obra recolher o ISS (imposto sobre serviços), levando em consideração apenas a taxa de administração de seus contratos e não todo o faturamento.
A MMª Juíza Dra. Luzia Divina de Paula Peixoto, da 2ª vara de execução fiscal municipal da comarca de Belo Horizonte, em decisão liminar, entendeu que o recolhimento do ISS sobre o valor total da fatura representa uma lesão a empresa, não podendo sequer aguardar o final do processo, razão pela qual deferiu o pedido formulado pela autora, nos seguintes termos:
“ Pelo que consta dos autos, vislumbro a possibilidade de perigo de dano à requerente, pois na medida em que a base de cálculo permanecer sendo o valor total da fatura, a empresa continuará sendo lesada, haja vista que possui vários contratos vigentes em Belo Horizonte e pretende, inclusive, participar de outras licitações na cidade. Posto isso, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA a fim de determinar ao Município de Belo Horizonte que proceda o recolhimento do ISSQN calculando o quantum devido sobre o valor da taxa de administração até o julgamento da presente demanda”
O processo acima referenciado é patrocinado pelo Escritório de Advocacia Oliveira & Sousa e a decisão representa um avanço para as empresas, sendo uma real possibilidade de redução de custos com tributos. No caso em concreto o valor recolhido foi minorado em 95%.
*Este artigo tem caráter meramente informativo, não substituindo auxílio de um profissional.
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Piter Luiz de Sousa
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